TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança
de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de
vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a
Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao
motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava
uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela
empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando
sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada !
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR,
AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS !!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta
informação é muito válida para nós, contribuintes.
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